AFFECTIO SOCIETATIS – “consiste na intenção dos sócios de constituir uma sociedade. É a declaração de vontade expressa e manifestada livremente pelo sócio de DESEJAR, ESTAR e PERMANECER junto na sociedade, eis que se a vontade de qualquer deles estiver viciada não há affectio societatis”.
A Loja Maçônica é uma aglomeração de irmãos maçons, regulares e ativos. Não é uma instituição com intuito empresarial, porque implica numa reunião de pessoas (e não de capitais e bens) e tem como objeto uma atividade comum e não visa ao lucro de quem quer que seja.
Seus membros estão afetos ao Estatuto e ao Regimento Interno da Loja e, claro, às demais normas jurídicas gerais do país, bem como às normas, legislações e usos e costumes maçônicos.
Segundo o Décimo Quarto artigo dos Landmarks de Mackey, é assegurado “o direito de todo maçom visitar e tomar assento em qualquer Loja”. “É o consagrado direito de visita, que sempre foi reconhecido como um direito inerente que todo Irmão exerce, quando viaja pelo Universo”. “É a consequência de encarar as Lojas como meras divisões, por conveniência da Família Maçônica Universal”.
O Décimo Quinto artigo do mesmo instituto reza que “nenhum visitante, desconhecido aos irmãos de uma Loja pode ser admitido à visita sem que, antes de tudo, seja examinado, conforme os antigos costumes. Esse exame só pode ser dispensado se o maçom for conhecido de algum irmão do quadro que por ele se responsabilize”.
Em uma família por consanguinidade, não escolhemos nossos irmãos; mas, na constituição de uma sociedade ou associação, para que esta tenha fidelidade e colaboração (e por que não confiança) entre seus membros, a affectio societatis passa a ser uma conditio sine qua non (condição sem a qual não).
Portanto, a affectio societatis tem fundamental importância na fundação de uma sociedade ou associação, como na continuidade ou manutenção desta. A não observância no início, ou a quebra dessa afeição durante, tem se demonstrado uma das razões – significativas – do abatimento de colunas de uma Loja Maçônica.
Visitei uma Loja Maçônica recentemente e ouvi de um Venerável Mestre a seguinte afirmação (frase adaptada por mim. Mas a essência era esta): “o irmão que não esteja, eventualmente, sentindo-se bem na Loja, deve procurar outra, onde possa sentir-se bem. Não há demérito, nem desqualificação alguma em procurar outra Loja para que o irmão sinta-se mais confortável e feliz”.
Concordo totalmente com a afirmação daquele Venerável Mestre. Uma Loja não tem que “segurar” um irmão em seu quadro de obreiros.
Entendo que a permanência de um irmão como membro de uma Loja, a contragosto dele, também é um dos motivos de evasões maçônicas.
Alfim e ao cabo, devemos receber todos os maçons regulares, ativos e reconhecidos em nossas Lojas, como visitantes. Isso, não só por obediência aos Landmarks e demais legislações maçônicas, mas por princípios basilares da Maçonaria. Mas, nenhuma Loja tem a obrigação de aceitar maçons a se filiarem em seus quadros. Tanto isso é verdade, que – a título de exemplo – a Constituição da GLMDF, em seu art. 62, reza: “A admissão aos quadros das Lojas jurisdicionadas, far-se-á por: (...) II – Regularização ou Filiação – mediante APROVAÇÃO por voto dos Associados da Loja (...) (GRIFEI)”. A Constituição do GOB, Dos Deveres da Loja: “art. 24, VIII – enviar cópia das propostas de admissão, filiação, regularização e das decisões de rejeição (...)”.
Não tenho dúvida alguma de que a affectio societatis é a argamassa primordial com que se ligam nossas obras em geral e nossas Lojas em particular. A quebra ou não observância dela poderá ocasionar consequências inimagináveis tanto para o maçom de forma individual, quanto para a Loja, como sociedade de pessoas.
Ir. Cabral é Mestre Maçom – Cad. 4473 – GLMDF – iniciado em 16/12/1984.
Filiado à Loja Horeb 43 – Rito de York e Filiando à Loja Paulo Fernandes Silveira 39 – Rito de Schröder, ambas Jurisdicionadas à Muito Grande Loja Maçônica do Distrito Federal.
Professor de Direito Empresarial. |