DF IRMÃOS

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"Para que todos sejam um..." Bíblia Sagrada, Livro de João 17:21a
TEXTOS LIVRES:

HELIO PEREIRA LEITE, nasceu em Fortaleza, Ceará, filho de Raimundo Nonato Leite e Laura Pereira Leite, viúvo, professor, advogado, residente em Brasília,df.

Maçom, iniciado na Ordem Maçônica em 26 de fevereiro de 19566, onde exerceu vários cargos nos seus 58 anos de atividade maçônica, como Venerável Mestre de Loja, Deputado Federal maçônico, representante da Grande Loja de Porto Rico junto ao Grande Oriente do Brasil, Grão-Mestre do Grande Oriente do Distrito Federal e Conselheiro Federal do Grande Oriente do Brasil, cargo atual.

É autor três livros solo sobre a temática Banquete Maçônico e cinco coletâneas em parceria, sobre temas maçônicos.

Membro fundador das Confrarias de Cidadãos Honorários de Brasília, da Chapéu de Couro. Fundador da Academia Cearense de Literatura Popular e da Academia Nacional de Maçons Imortais, da qual é o atual presidente.

Atuou na comunidade brasiliense como presidente das Associações de Pais e Mestres de Excepcionais-APAE, de Taguatinga e do Distrito Federal; vice-presidente para a região centro oestre e procurador geral da Federação Nacional das APAES.

HÉLIO PEREIRA LEITE    
 
NA ARTE REAL SÓ É AMIGO E IRMÃO QUEM ESTIVER REGULAR MAÇONICAMENTE?
Helio P. Leite
     

Neste sábado de agosto, amanheci, como se diz no meu Ceará, invocado com uma situação, que apesar de iniciado na Ordem Maçônica há mais de 58 anos, ainda não consegui compreender, embora tenha procurado explicações; para o fato de que quando um maçom se afasta da Ordem e passa à condição de irregular, não mais é considerado como irmão e amigo, mesmo que se diga que dele jamais se apagará a sua inicação propriamente dita.

Por exemplo: quando um cidadão é iniciado em uma Loja maçônica, imediatamente ele passa a ser considerado um irmão e amigo, sua esposa nossa cunhada e seus filhos nossos sobrinhos e passamos a com ele conviver maçônicamente, familiarmente e socialmente. Nascendo deste convívio grandes amizades e profundos entrelaçamentos afetivos.

Porém, quando esse mesmo irmão se afasta dos trabalhos maçônicos, seja por qual motivo, em geral perdemos o contato com ele e com seus famíliares. Aquela "grande amizade fraternal" desaparece como por encanto.

Assim também acontece quando este mesmo irmão e amigo passa a pertencer a uma outra potência maçônica em face de uma cisão ocorrida, não por sua culpa, mas por culpa dos dirigientes das potências em litígio, na maiora dos casos por causa da luta fraticida pelo poder temporal.

Imediatamente esse irmão fica proibido de frequentar a Loja do seu amigo, do seu irmão de sangue, de seu genitor, de seu genro, de seu padrinho de maçonaria, do seu chefe na repartição em que trabalha, do seu colega de trabalho, de seu sobrinho de sangue, etc. Ou seja, cria-se uma situação extremamente desagradável na relação de "amizade fraternal" e, em termos de sociabilidade maçônica, se estabelece, muitas vezes, uma lacuna irreparável.

A impressão que se tem em caso de cisão, é a de que do outro lado, isto é, na outra potência só existem antigos amigos, que no passado se reuniam, se abraçavam e brindavam a vida juntos, e de repente, num passe de mágica, passaram a ser adversários, isto porque se estabele uma proibição de intervisitação, ocasionando o afastamento físico de uma convivência fraternal. (que permanece?)

Esta situação, também, acontece no âmbiente acadêmico maçônico, nas Academias ditas maçônicas - denominação a meu ver incorreta -, particularmente nas Academias que são criadas e mantidas por uma potência maçônica; no caso de um de seus acadêmicos passar a pertencer a outra potêrncia não reconhcida pela sua potência de origem. Nesta situação, tem se observado que este acadêmico é convidado a se retirar do quadro social de sua Academia.

Porém, nas Academias ditas maçônicas, mas sem nenhum vínculo institucional com nenhuma potência dita regular e reconhecida, no Brasil, tal não acontece ou não deve acontecer, até porque as Academias não são Lojas maçônicas, não realizam sessões ritualísticas, não usam traje maçônicos, seus membros não se comunicam por meio de sinais, toques e palavras, secretos, seus cargos têm denominação adotada na sociededade e de acordo com que estabelece o Código Civil Brasileiro. Por fim, não dependem de se estabelecer tratados de amizade e de reconhecimento com Potências Maçônicas, até porque não são consideradas como entidades paramaçônicas.

Situações estas, que geram desconforto no ambiente do povo maçônico, formado pelo contigente obreiro - considerado como a principal fonte de recursos financeiros para a manutenção das suas respectivas Potências Maçônicas -, principalmente nos relacionamentos interpessoais entre obreiros de potências em litígios.

Em resumo, estes impasses permanecem no dia a dia maçônico, porque existe todo um conjunto de normas que tratam das regularidades e das irregularidades obreiras e institucionais, os quais subsistem enquanto durar as cisões e somente cessarão quando a união voltar a reinar no ambiente potencial maçônico, então envolvido.

Porém, tais impasses não deveriam refletir ou ter consequências estendidas ao ambiente acadêmico maçônico, em face das caracteísticas acima elencadas, e onde militam obreiros dedicados à literatura, a poesia e aos demais setores da Cultura, que dedicam seus labores na produção do saber, como contribuição para o enriquecimento cultural da Arte Real, independentemente da potência maçônica a que pertençam, mesmo porque o conhecimento não tem fronteiras.

* Helio P. Leite
Academia Nacional de Maçons Imortais
Presidente

LIVROS DE SUA AUTORIA.
Livro com sua participação: GODF 50 ANOS - 1971-2021 - MEMÓRIAS E HISTÓRIAS PARA CONTAR.

   

 

 
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